Restrições ao Direito de Doar
A doação é o negócio jurídico por meio do qual uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra (art. 538, CC). Convém ressaltar que a doação tem natureza contratual, uma vez que, por mais que sobreleve a figura do doador, o donatário deve aceitar, sob pena de não se formar o consentimento e o contrato ser considerado inexistente.
Inicialmente, as disposições patrimoniais gratuitas feitas em vida para terceiros estão subordinadas às mesmas regras da disposição de bens através de testamento, qual seja: o doador que tiver herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge sobrevivente) NÃO PODERÁ DOAR mais que 50% (cinquenta por cento) dos bens que possuir na data da doação (art. 549, CC). Quando ocorrer esse EXCESSO de doação, a doação será considerada inoficiosa e, por consequência, nula.
É oportuno ressaltar, contudo, que as doações para os filhos e cônjuge têm peculiaridades em relação aos demais interessados, ora chamados de terceiros, na medida em que a doação feita àqueles familiares é encarada, em regra, como uma antecipação da herança (art. 544, CC). Desta forma, embora não seja necessário o consentimento dos demais filhos para a doação, como ocorre no caso de compra e venda, esse ato pode acarretar na compensação desse valor ou bem quando do recebimento da herança pelo referido herdeiro. Para que não configure antecipação de legítima é necessário que o doador informe que o bem deve sair da parte disponível de seu patrimônio. Por outro lado, também há vedação para a doação total de bens quando o doador não reserva bens e recursos capazes de manter a sua própria subsistência, ou seja, a doação não poderá reduzir o doador à situação financeira de miserabilidade (art. 548, CC).
Créditos @professorapatriciarocha
1 Comentário
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Dr. Alessandro, por gentileza. Pare de enrolar meu sogro Erci Pereira e dê um retorno a ele, eu emprestei dinheiro a ele para o senhor desbloquear a conta dele e senhor informou seria um processo rápido e até hoje o senhor não desbloqueou a conta e ele está tentando entrar em contato com o senhor e nada do senhor retornar. Por gentileza, seja ético e dê um retorno a ele. O outro processo também do veículo dele já está baixado desde 16/03/2018 e até hoje 27/12/2018 o senhor não retornou uma falta de respeito com o seu cliente. continuar lendo