Direito do Trabalho
Empregada que desenvolveu depressão associada ao trabalho faz jus à indenização
Uma trabalhadora que desenvolveu depressão após sofrer assédio moral no trabalho garantiu na Justiça o direito de receber o pagamento das despesas que ainda possa ter com tratamento médico-psicológico, inclusive medicamentos.
A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), após a comprovação que a doença foi resultado da maneira como a empregada foi tratada no serviço e que ela terá que continuar a fazer tratamento já que sua saúde ainda não está totalmente restabelecida.
O caso teve início, conforme narrou a analista de recursos humanos, quando foi reintegrada ao serviço por força de uma decisão judicial, depois de ser dispensada grávida da unidade do frigorífico BRF de Lucas do Rio Verde.
Ao reassumir o emprego, entretanto, ao invés de voltar a cuidar dos contratos, notificações de despejo e entradas e saídas dos trabalhadores do setor habitacional da empresa, como fazia anteriormente, viu cortados os seus afazeres, ficando sem mesa, sem senhas e acesso aos computadores e com o e-mail bloqueado.
No lugar de sua sala de trabalho, viu-se tendo de ficar na cozinha, ocupando um canto da mesa do refeitório para realizar o serviço de separar as contas de água e energias das casas do programa habitacional da empresa
Como resultado, desenvolveu um quadro de depressão, que a levou a psicólogos e psiquiatra, sendo diagnosticada com transtorno do pânico. Passou então a fazer uso diário de medicamentos controlados e, seguindo recomendação médica, teve que ficar afastada do trabalho por pelo menos dois períodos.
Ao julgar o caso, a juíza Rosiane Cardoso, em atuação na Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, condenou o frigorífico a pagar compensação pelo dano moral no valor de 15 mil reais e outros 25 mil pelo dano material, pelos lucros cessantes à trabalhadora.
Dois laudos periciais realizados confirmaram, por sua vez, que a depressão da empregada possui relação direta com as condições que ela encontrou após o retorno ao trabalho.
Desta forma, a empresa foi condenada também a arcar com as despesas futuras do tratamento até o total restabelecimento da saúde da ex-empregada.
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